1/26/2022, Quarta-Feira

TAXAS

Perguntas mais Frequentes


01. O que é Taxa?



Resposta.:
É uma espécie tributária cobrada e instituída pelo Poder Público, que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, prevista no art. 5º, do Código Tributário Nacional (CTN) e no artigo 145, II, da Constituição Federal - 1988



02. Por que pagamos Taxas, se já pagamos Impostos?



Resposta.:
Pagamos taxas de prestação de serviço público ou de poder de polícia estatal porque, no caso desse tributo, somente uma pessoa em particular é beneficiada pela atuação do Estado. Por exemplo, paga-se uma taxa e em contrapartida recebe-se um alvará de funcionamento, paga-se uma taxa e recebe-se a segunda via da carteira de identidade. Não é justo utilizar o dinheiro advindo dos impostos, pagos por todos, para beneficiar apenas um indivíduo ou uma empresa.



03. Qual lei dispõe sobre Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público no Estado do Ceará?



Resposta.:
Lei nº 15.838, 27 de julho de 2015. Outros instrumentos normativos:
- Decreto nº 31.859, de 29 de dezembro de 2015, regulamenta a Lei nº 15.838, de 27 de julho de 2015.
- Decreto nº 32.099, de 05 de dezembro de 2016, altera dispositivos do decreto nº 31.859, de 29 de Dezembro de 2015.
- Lei nº 16.126, 14 de outubro de 2016, altera dispositivo da Lei nº 15.838, de 27 de julho de 2015.



04. Como emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento das Taxas?



Resposta.:
Passo a passo:
1. Acessar o site da SEFAZ, no endereço https://www.sefaz.ce.gov.br
2. Clicar em: SERVIÇOS EMISSÃO DE DAE TAXAS
3. Emitir o DAE com CPF, CNPJ ou CGF, Avançar
4. Escolher o órgão para o qual se tem que recolher a taxa ou outra obrigação
5. Selecionar a receita e o código do produto a ser pago e clicar em “Preencher DAE”
6. Preencher as informações solicitadas O valor da obrigação, quando fixado em *Ufirce, será preenchido automaticamente
7. Pressionar o botão “Cadastrar”.
*Ufirce – Unidade Fiscal de Referência do Ceará
Obs.:
1. As datas de vencimento e de pagamento da obrigação devem cair em dias úteis. Não colocá-las em finais de semana ou feriados;
2. Em alguns casos, a emissão do DAE é feita no site do próprio órgão incumbido da cobrança da taxa, como é o caso da SSPDS, do Detran, da Jucec, e de outros. Nesses casos, o link do órgão ou seu contato serão informados.



05. Quais são os valores cobrados pelas Taxas da Sefaz-CE?



Resposta.:
As Taxas cobradas pela Sefaz-CE estão previstas no anexo IV, da Lei 15.838/2015, e são as seguintes:
  • Taxas do Contencioso Administrativo (Conat)
    Impugnação em 1ª Instância – 350 Ufirces
    Recurso Ordinário – 500 Ufirces
    Recurso Extraordinário – 500 Ufirces
    Realização de Perícia – 1.000 Urfirces
    Realização de Diligência a pedido do contribuinte – 500 Ufirces

  • Demais Taxas
    Concessão de Regime Especial de Tributação – 450 Ufirces
    Emissão de Nota Fiscal Avulsa – 12 Ufirces
    Declaração de não Similaridade por Item/Produto – 30 Ufirces
    Consulta Escrita da Legislação – 450 Ufirces
    Aproveitamento de Crédito Extemporâneo – 450 Ufirces
    Download de arquivos de doc. fiscais eletrôn, a cada 200 docum. requeridos – 3 Ufirces
    Reavaliação dos Bens/Direitos de Causa Mortis/Doação – 150 Ufirces
    Autorização de ECF e de MF-e – 35 Ufirces.
    *Ufirce: Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará.
    Obs.: Para se obter a Taxa em real, multiplica-se o valor pela Ufirce vigente na data do exercício em que será prestado o referido serviço.



06. Em um Processo Administrativo Tributário (PAT) proveniente de lançamento de crédito tributário relativo a tributo estadual o interessado ao entrar com a defesa de auto de infração terá algum custo?



Resposta.:
Sim. A impugnação ou recurso ao auto de infração, salvo exceção legal, implica o pagamento de taxa. A Secretaria-Geral do CONAT, após constatar o não recolhimento da respectiva Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público, por ocasião da apresentação de impugnação, recurso ordinário ou recurso extraordinário ou, ainda, quando do pedido de perícia ou diligência, intimará o sujeito passivo para, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da ciência do Termo de Intimação de que trata o Anexo Único desta Instrução Normativa nº 36/2016, efetuar o recolhimento do valor devido.

Obs.:
1. Não serão cobradas as Taxas de Fiscalização e de Prestação de Serviços Públicos quando o valor do crédito tributário exigido em auto de infração for igual ou inferior a 3.000 (três mil) Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE), instituídas pela Lei nº 13.083, de 29 de dezembro de 2000.

2. Não serão cobradas as Taxas de Fiscalização e de Prestação de Serviços Públicos quando o valor do crédito tributário exigido em auto de infração for igual ou inferior a 20.000 (vinte mil) UFIRCE, quando o sujeito passivo for optante do Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Também destacamos a redação do artigo 44 do Decreto nº 31.859/2015 quando diz:
“Art.44. O pagamento das taxas de que trata o item 1.9 do Anexo V deste Decreto não é condição de admissibilidade da impugnação em primeira instância administrativa e do recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes, bem como não obstaculiza a realização de perícia e de diligência a pedido do contribuinte.”



07. Quem é isento da cobrança da Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público?



Resposta.:
As isenções estão elencadas nos artigos 7º e 8º da Lei nº 15.835/2015, com redação “in verbis”:

“Art.7º Serão isentas de taxas, quando figurarem como beneficiárias das atividades previstas no art.1º desta Lei, as seguintes pessoas jurídicas:

I - União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

II - autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

III - partido político, inclusive suas fundações

IV - templo de qualquer culto;

V - entidade sindical de trabalhadores, instituição de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;

VI – as entidades beneficentes e as associações de bairro representativas de população de baixa renda, conforme disposto em regulamento;

VII – as pequenas cooperativas de produção, consumo e agropecuária, declarada de utilidade pública, registrada no departamento competente, conforme parâmetros a serem fixados em regulamento.

Art.8º São isentos de taxa, além do disposto no art.7º desta Lei:

I - a matrícula nos estabelecimentos de ensino oficial gratuito;

II - a expedição da 1ª (primeira) via da carteira de identidade, bem como da 2ª (segunda) via, desde que esta se enquadre nas seguintes situações:
a) aos reconhecidamente pobres, desde que inseridos no Cadastro Único do Fundo Nacional de Assistência Social da Secretaria Estadual do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS;
b) aos cidadãos que tenham sido vítimas de roubo, desde que comprovem através de registro de boletim de ocorrência policial;
c) em gozo do benefício do seguro-desemprego;


III - a prática de atos e expedição de documentos relativos:
a) às finalidades militares ou eleitorais;
b) nos interesses dos hansenianos, bem como de suas caixas beneficentes;
c) nos interesses das pessoas com hemofilia;

NOTA: O art. 1º da Lei nº 16.126 (DOE em 20/10/2016) acrescentou as alíneas “d” e “e” ao inciso II do art. 8º desta Lei, nos seguintes termos:
d) a população em situação de rua, desde que referenciada pela rede socioassistencial do Estado ou Municípios;
e) as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, desde que referenciadas pela rede socioassistencial do Estado ou Municípios.


IV - as pessoas com deficiências;

V – o registro de diploma e certificados com habilitação profissional dos alunos do ensino médio da rede pública estadual, bem como dos alunos das escolas conveniadas com a Secretaria de Educação do Estado do Ceará;

VI – os microempreendedores individuais, nos termos do §3º do art.4º da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006;

VII – os teatros;

VIII – circos e apresentação de grupos juninos, escolas de samba,blocos carnavalescos e assemelhados;

IX – a expedição da 1ª (primeira) Carteira de Habilitação Nacional – CNH, e sua renovação pelos agricultores familiares, definidos conforme a Lei nº11.326, de 24 de julho de 2006, e identificado pela Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP física ou jurídica;

X – as microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, quando o valor do crédito tributário for inferior a 20.000 (vinte mil) UFIRCEs, nos casos especificados nos subitens 1.9.1 a 1.9.4 do item 1.9 do anexo IV desta Lei;

XI – os serviços de busca e fornecimento de informação, no âmbito dos órgãos estaduais, ressalvadas as despesas por impressões ou reproduções de documentos;

XII – as pessoas com idade a partir de 75 (setenta e cinco) anos, desde que possuam renda até 1 (um) salário-mínimo, relativamente ao item 2 do anexo VII desta Lei.”



08. Quem é considerada pessoas com deficiência, para fins de isenção das Taxas?



Resposta.:
De acordo com o artigo 8º, Inciso IV e §2º do Decreto Nº 31.859/2015, ficam isentos das taxas as pessoas com deficiências. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com diversas barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).



09. O cancelamento da Nota Fiscal Avulsa (NFA) pode gerar devolução da taxa recolhida?



Resposta.:
Não, o cancelamento não dá direito a restituição do valor pago ou ao aproveitamento do pagamento da taxa, salvo nos casos de problemas técnicos que gerem a rejeição da NFA no ambiente nacional do SINFA.




RESTITUIÇÃO DAS TAXA



01. Qual procedimento deve ser adotado quando um contribuinte realiza o pagamento de uma Taxa em duplicidade ou indevidamente?



Resposta.:
O procedimento correto é o contribuinte solicitar a restituição da taxa. O contribuinte deverá apresentar requerimento com pedido de restituição, ao órgão incumbido da cobrança da taxa, e, se for o caso, realizar o recolhimento correto, não existindo a possibilidade de haver devolução da diferença paga a maior, ou da complementação, se pago a menor, e nem a compensação com outro débito devido ao Estado. A importância a ser restituída será atualizada monetariamente, observados os mesmos critérios aplicáveis à cobrança de crédito tributário.



01. Qual procedimento deve ser adotado quando um contribuinte realiza o pagamento de uma Taxa em duplicidade ou indevidamente?



Resposta.:
O pedido de restituição deverá ser feito e protocolado diretamente no órgão incumbido de promover a cobrança da referida taxa (ex: SSPDS, Sefaz, Detran, Sesa)



04. Onde requerer a restituição das Taxas da Sefaz-CE?



Resposta.:
O pedido deve ser feito através do Sistema TRAMITA, no site da Sefaz: www.sefaz.ce.gov.br, (Serviços/Tramita).



05. Quais documentos são necessários para se requerer a restituição da Taxa?



Resposta.:
PESSOA FÍSICA
Requerimento/Formulário de Restituição de Taxa;
RG, CPF do Contribuinte;
Documento de Arrecadação Estadual (DAE) pago;
Comprovante de pagamento do DAE;
Comprovante de endereço atualizado (água, luz ou telefone);
Dados da conta bancária do contribuinte que está solicitando a restituição.


PESSOA JURÍDICA
Requerimento/Formulário de Restituição de Taxa;
CNPJ, IE do Contribuinte;
Contrato Social;
Último Aditivo, se houver;
Documento de Arrecadação Estadual (DAE) pago;
Comprovante de pagamento do DAE;
Dados bancários da Pessoa Jurídica que está solicitando a restituição.


Obs.:
1) Nos casos de pagamentos de dois DAEs, o pago corretamente e o a ser restituído, é necessário a apresentação dos dois.
2) No caso do DETRAN, também é necessário o Extrato da Conta Bancária do requerente, e a documentação do veículo.



06. Caso a pessoa a ser restituída não tenha conta em banco, como deve proceder?



Resposta.:
Ela deverá fazer uma declaração autorizando que o depósito seja feito na conta de outra pessoa.



07. Existe um prazo para que o pedido de restituição seja analisado pela fazenda?



Resposta.:
Não, não existe na legislação prazo para que o pedido seja analisado.



08. Como solicitar a restituição das Taxas do Detran?



Resposta.:
As restituições das taxas do Detran podem ser solicitadas através de qualquer posto de atendimento do Detran ou Regionais dos Municípios, e diretamente na sede do Detran em Fortaleza - CE. Local de atendimento: Av Godofredo Maciel, 2900, Maraponga-CE – Setor de Protocolo Telefone: (85)3195-2300/3101-5819

  • Requerimento:
  • O requerimento pode ser baixado no seguinte site: https://sistemas.detran.ce.gov.br/central/ (Documentos)

  • Documentação necessária:
  • Registro Geral/ Identidade RG,CPF
    CRLV do veículo;
    Se não é o proprietário do veículo, requerimento preenchido com os dados do proprietário, RG, CPF do proprietário e procurador, procuração pública específica.
    Se pessoa jurídica, contrato social, requerimento assinado pelo seu representante legal e cópias RG e CPF.
    Extrato bancário ou cópia do cartão ou outro meio que comprove a titularidade.
    Documento de Arrecadação Estadual (DAE) pago;
    Cópia comprovante de pagamento.

  • Caso não tenha conta bancária:
  • Será necessário o formulário de declaração de ausência de conta bancária.
    O pagamento será feito com uma ordem bancária da Caixa Econômica Federal.
    Atenção: Em breve, toda o processo de restituição das taxas e outras receitas do Detran será virtual (internet). No entanto, o processo na modalidade presencial continuará acontecendo.



09. Como solicitar a restituição das Taxas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBM-CE)?



Resposta.:
O contribuinte deverá comparecer no Protocolo Geral, do Quartel Central do Corpo de Bombeiros Militar, localizado na Rua Oto de Alencar, 215, Centro, e protocolar seu pedido, para restituir as seguintes Taxas:
  • Taxa de Aprovação de Projetos do Corpo de Bombeiros;
  • Taxa de Vistoria (Habite-se) do Corpo de Bombeiros;
  • Taxa de Parecer Técnico do Corpo de Bombeiro;



10. Onde solicitar a restituição da Taxa de Emissão 2° via em diante da Carteira de Identidade?



Resposta.:
No seguinte endereço: Av Castelo Branco 901 - Setor Protocolo (IML/Pefoce)